Encaminhamos para o conhecimento dos associados a nota distribuída pelo Sindicato dos Lojistas de Foz do Iguaçu – SINDILOJAS, relativa ao funcionamento do comércio no domingo, 3 de outubro, dia das eleições gerais brasileira.
“O Município de Foz do Iguaçu editou o Decreto n. 19.371/2010, divulgando os feriados e pontos facultativos par ao exercício de 2010. Essa atribuição municipal está sedimentada no art. 30, I da Constituição Federal, em que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, o que, efetivamente ocorreu, a través da Lei n. Complementar n. 137/2008, com a redação de ser facultado aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, definir os próprios dias e horários de funcionamento, inclusive em domingos e nos feriados, respeitadas as normas constitucionais e da legislação.
O Código eleitoral estabelece, em seu art. 297, ser crime eleitoral impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com pena de detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Por outro lado o art. 380 do Código Eleitoral estabelece que será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.
Em vista das divergências havidas, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 21.255, de 16.10.2002 nos seguintes termos:
“Funcionamento de shopping center em dia de eleição. Feriado nacional. Impossibilidade de abertura do comércio em geral, excetuando-se os estabelecimentos que trabalham no ramo de alimentação e entretenimento. Garantia aos funcionários do exercício do voto”.
A assessoria jurídica do SINDILOJAS entende que a Resolução acima não tem aplicação em relação ao Município de Foz do Iguaçu, uma vez que existe Lei Municipal estabelecendo os feriados que obrigatórios, quanto facultativos, bem como por ter a Lei n. 11.605/2007, ter autorizado o trabalho em domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I da CF.
Por outro lado, já restou estabelecido em cláusula normativa fixada em acordo judicial o regulamento do trabalho em domingos no Município de Foz do Iguaçu, (CCT e Aditivos).
Conquanto o trabalho no dia 3 de outubro de 2010 tenha aspecto de legitimidade, o empregador deve observar quanto ao direito do voto, dispensando os empregados para exercê-lo, sem descontar o tempo em que estiver ausente, muito menos fixar em que horário deva deixar o trabalho para tanto.” (Assessoria Jurídica do SINDILOJAS)
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