Ministros que compõem a 2ª Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho tomaram uma decisão inédita e que poderá, no futuro, criar jurisprudência para que todas as empresas venham a consultar a situação de adimplência de candidatos a uma vaga de trabalho.
Os ministros do tribunal reconheceram o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários. A decisão unânime, divulgada nesta quinta-feira (23), foi tomada no dia 8 de fevereiro e o Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, autor da ação, ainda pode recorrer.
A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a G. Barbosa, uma rede de supermercados de Sergipe, teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Um inquérito foi aberto e a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. O Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário e, na primeira instância, foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu ao TRT que, ao julgar o recurso, ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do Ministério Público fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho.
No entendimento dos magistrados do TRT, não ocorreu a discriminação – que é proibida pela Constituição e está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.
O caso foi parar no TST e o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa (SPC, Serasa) são públicos. Segundo ele, o empregador tem todo o direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa. “Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, disse.
A decisão da 2ª Turma do TST, contudo, vale apenas para o caso específico da G.Barbosa. Porém, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de entidades como o SPC, o Serasa e órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação. (Com informações de agências)
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