Os processos de alterações e extinções de empresas no Paraná são realizados, exclusivamente, pelo portal do programa Empresa Fácil Paraná.
A medida tornou-se obrigatória desde segunda-feira (14 de setembro) e faz parte da iniciativa do Governo do Estado, por meio da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), para a operação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim). A abertura de novas empresas já vem sendo realizada exclusivamente pelo portal. A iniciativa facilita a elaboração dos documentos, mas não dispensa a apresentação dos mesmos impressos, com as devidas assinaturas e reconhecimento em cartório, em um dos 65 escritórios da Junta Comercial do Paraná.
A finalidade é configurar uma nova realidade do registro empresarial, que deve agilizar os processos em todo o Estado. “Além de desburocratizar o início, alteração ou extinção de um novo negócio, o programa acelera a formalização de empresas, especialmente as de baixo risco. Outra grande vantagem, é que o empresário, ou o seu contador, não precisa mais se dirigir a diferentes órgãos e secretarias, já que o programa torna a Jucepar porta única de entrada de informações para o registro empresarial”, explica o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, lembrando ainda que, simultaneamente ao registro ou alteração da empresa na Jucepar, são deferidos o CNPJ e o alvará provisório.
DIDÁTICO – A página (www.empresafacil.pr.gov.br) apresenta o procedimento para abertura, alteração e extinção de empresas de forma didática e instrutiva e, uma vez iniciado o processo, o empreendedor pode acompanhar pela internet o andamento das solicitações. Ainda que nem todos os municípios do Paraná estejam integrados a Redesim, qualquer cidade já pode utilizar o portal.