Preocupada com a situação dos importadores e transportadores internacionais, a Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI continua buscando solução para a determinação do governo brasileiro em proibir o fracionamento das cargas de importação de gêneros alimentícios em todas as fronteiras. O diretor de Comércio Exterior da ACIFI, Mário Alberto C. de Camargo está em Curitiba buscando junto à superintendência do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Segundo Mário Camargo, que protocolou na no dia 10 deste mês um pedido da associação para a revogação ou a complementação da IN nº 51, que desencadeou a proibição. “Estamos estudando alternativas junto com o superintendente em exercício, André Domingos Bernardi Parra, para apresentar ao ministério, em Brasília. A superintendência do MAPA no Paraná está ciente da preocupação dos importadores e transportadores, mas a questão envolve ministérios e ajustes da política exterior”, explica Mário Camargo.
A instrução normativa nº 51 baixada em novembro do ano passado altera uma prática exercida há décadas no segmento do comércio exterior. A comunicação oficial foi divulgada no dia 4 deste mês, quando a ACIFI passou a acompanhar o caso.
“Essa IN trouxe, no que diz respeito à sua interpretação, uma nítida sensação de ambigüidade, especialmente no aspecto relacionado às importações brasileiras de commodities de países integrantes do MERCOSUL ou àqueles fronteiriços com o Brasil, gerando com isto uma total insegurança tanto aos importadores brasileiros quanto aos exportadores destes produtos”, explicou o diretor da ACIFI no documento encaminhado ao ministro visando sua revogação.
Isto porque, na prática, a IN nº 51 revoga as IN’s 40, 43 e 25, que tratavam do mesmo assunto. Em que pese o ato louvável da síntese de todas as INs em uma única norma legal, o fato gerou conflito de interpretação uma vez que permaneceu vigente a IN nº 29/2003, que autoriza a adoção da sistemática de fracionamento de carga – prática difundida há décadas nesse segmento – mas proibido pela IN nº 51.
Mário Camargo reafirma que o fim do fracionamento prejudica todos os atores envolvidos no processo de importação e transporte desses produtos. “Com referência às importações brasileira de commodities de países limítrofes do Brasil, seja no âmbito do MERCOSUL ou não, é importante ressaltar que quando empresas brasileiras adquirem seus produtos – tanto do reino animal como vegetal – o fazem em quantidades que oscilam entre 1000 a 2000 toneladas”, observa o diretor. E considerando que o modal rodoviário é o mais utilizado nesta fronteira, Camargo destaca que por questões estruturais e de logística não há como fazer o transporte desta quantidade de mercadoria por caminhões em uma única vez.
O diretor da ACIFI argumenta que a Receita Federal do Brasil, órgão cujas ações são indispensáveis para o desempenho das atividades aduaneiras, adota a sistemática de fracionamento de carga para as importações, estipulando, inclusive, um prazo de 30 dias para a entrada de todo o lote. Para Camargo, isso é uma clara demonstração de envolvimento positivo na dinâmica do comércio internacional
O diretor destacou a importante interlocução do superintendente do MAPA no Paraná, Daniel Gonçalves Filho, que está de férias, e do superintendente em exercício, André Parra, vem empreendendo esforços para buscar uma solução com relação à IN nº 51. “Esperamos que nosso pedido seja atendido e que seja mantido esse estado de direito em que vários interesses do país estão em jogo”, finalizou Mário Camargo.
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