O diretor de Comércio Exterior da ACIFI – Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu, Mário Alberto C. de Camargo, protocolou na tarde de quinta-feira um pedido formal à superintendência do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná, para a revogação ou a complementação da IN nº 51/2012. Essa instrução normativa baixada em novembro passado, mas cuja comunicação oficial foi divulgada somente no dia 4 deste mês, impede o fracionamento de cargas na importação de produtos vegetais e derivados, prática difundida há décadas neste segmento.
Representando os importadores, exportadores, despachantes como transportadores internacionais, Mário Camargo vem buscando uma solução para essa situação desde que a IN nº 51 foi editada pelo MAPA. “Essa IN trouxe, no que diz respeito à sua interpretação, uma nítida sensação de ambigüidade, especialmente no aspecto relacionado às importações brasileiras de commodities de países integrantes do MERCOSUL ou àqueles fronteiriços com o Brasil, gerando com isto uma total insegurança tanto aos importadores brasileiros quanto aos exportadores destes produtos”, explica o diretor em documento encaminhado ao ministro.
Mário Camargo argumenta que o fim do fracionamento prejudica todos os atores envolvidos no processo de importação e transporte desses produtos. “Com referência às importações brasileira de commodities de países limítrofes do Brasil, seja no âmbito do MERCOSUL ou não, é importante ressaltar que quando empresas brasileiras adquirem seus produtos – tanto do reino animal como vegetal – o fazem em quantidades que oscilam entre 1000 a 2000 toneladas”, observa o diretor. E considerando que o modal rodoviário é o mais utilizado nesta fronteira, Camargo destaca que por questões estruturais e de logística não há como fazer o transporte desta quantidade de mercadoria por caminhões em uma única vez.
O diretor da ACIFI explicou que a Receita Federal do Brasil, órgão cujas ações são indispensáveis para o desempenho das atividades aduaneiras, em uma clara demonstração de envolvimento positivo na dinâmica do comércio internacional, regulamentou, por intermédio do Decreto nº. 6.759, de 25 de fevereiro de 2009, publicado em Diário Oficial da União de 06/02/2009, a adoção da sistemática de fracionamento de carga para as importações, estipulando, inclusive, um prazo de 30 dias para a entrada de todo o lote.
Esse decreto enfoca em sei artigo 61 que, no caso de partida que constitua uma só importação e que não possa ser transportada num único veículo, “será permitido o seu fracionamento em lotes, devendo cada veículo apresentar seu próprio manifesto e o conhecimento de carga do total da partida”. Ainda neste decreto, a Receita Federal esclarece que “a entrada, no território aduaneiro, dos lotes subseqüentes ao primeiro deverá ocorrer dentro de trinta dias contados do inicio do despacho de importação”.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento também aplicava o mesmo procedimento até a comunicação do dia 04 de maio. Na prática, a IN nº 51 revoga as IN’s 40, 43 e 25. “Como estas tratavam do mesmo assunto, houve, o que é louvável, a síntese de todas elas em uma única norma legal”, observou Camargo. Porém, este fato trouxe um conflito de interpretação uma vez que permaneceu vigente a IN nº. 29/2003, que autoriza a adoção da sistemática de fracionamento de carga
Em resumo, a revogação da IN 25 e a manutenção da IN 29 gera conflito de legislação. “Estamos em contato direto com os representantes do MAPA, na Superintendência de Curitiba, argumentando sobre a necessidade da manutenção do fracionamento das cargas”, reforçou o diretor. Ele destaca a importante interlocução do superintendente do MAPA no Paraná, Daniel Gonçalves Filho, que novamente demonstrou sensibilidade com relação às questões envolvendo o setor, e vem empreendendo esforços para buscar uma solução com relação à IN nº 51/2012. “Nesta quinta-feira oficializamos nosso pedido que, esperamos, seja atendido e que seja mantido esse estado de direito em que vários interesses do país estão em jogo”, finalizou Mário Camargo.
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