ACIFI contou com apoio do deputado Professor Sérgio na aprovação da PLC 200/12
Após longa negociação, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira o projeto de lei complementar 200/12, que extingue a contribuição de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que o patrão paga ao demitir um funcionário sem justa causa. Por entender que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim – a recomposição das contas do FGTS – e acabou se tornando um imposto extra, a Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu (ACIFI) se manifestou a favor do PLC 200/12.
Seguindo as recomendações da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, antes da votação o presidente da ACIFI, Roni Temp, reforçou o pedido de apoio na votação ao deputado federal professor Sérgio de Oliveira. “Pedi que ele fosse nosso representante nessa votação, pois o fim da multa vai desonerar os empresários e não vai comprometer os recursos dos trabalhadores”, afirmou Temp.
Foram 315 votos a favor da rejeição, 95 contra e uma abstenção. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial. Na avaliação do professor Sérgio, com a aprovação o bom senso dos deputados prevaleceu. “Essa multa era absolutamente desnecessária, pois nos últimos 11 anos as empresas fizeram a sua parte e contribuíram com mais de 45,3 bilhões para garantir o equilíbrio financeiro do FGTS”. Segundo ele, após todos esses anos de contribuição, “a própria Caixa Econômica Federal notificou o governo de que o adicional poderia ser extinto, pois a conta já estava paga”, completou o deputado.
A tarifa de 10% sobre o FGTS, paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado, foi criada em 2001 e servia para compensar as perdas do FGTS provocadas pelos planos Verão, no governo Sarney, e Collor 1. Pelos cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o déficit foi sanado em 2012.