A necessidade de promover ajustes nas normas vigentes levou a Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Foz do Iguaçu, a revogar a portaria nº 211, de 27 de junho deste ano, que versava sobre transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, de mercadorias das comerciais exportadoras. No mesmo ato, o delegado da Receita, Rafael Dolzan editou a portaria 354, de 30 de novembro deste ano, contendo todas as adequações necessárias.
Com isso, as empresas acabaram conquistando mais prazos que os concedidos na portaria anterior. Por exemplo: as empresas comerciais exportadores terão dois anos para se adequarem às normas previstas na portaria. E ainda. O pedido para a indicação de locais de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de produtos destinados à exportação serão deferidos por um prazo de três anos. Na portaria anterior, a renovação tinha que ser feita anualmente.
A ACIFI disponibiliza para consulta toda a documentação referente a esse assunto: a publicação no DOU da portaria 354/2011 (páginas 26 e 27); o anexo 1 da referida portaria, para solicitação da autorização por despacho de exportação (alteração 18/11/2011); o anexo 2 da referida portaria, para solicitação de autorização por prazo determinado (alteração 18/11/2011) e também a regulamentação da IN RFB 1.152.1 1, relativa à alteração de 18/11/2011 – transbordo de mercadorias. Basta acessar no link: .
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