A reabertura dos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista, shopping centers, assim como a retomada de funcionamento dos serviços e atividades comerciais com regramento específico, a partir de 22 de abril de 2020, estão autorizadas pelo Decreto 28.055, da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. Reabertura essa que vinha sendo reivindicada pela Associação Comercial e Empresarial – ACIFI, na defesa de políticas sociais e econômicas e também de prevenção à Covid-19.
Nessa retomada das atividades, incluindo o comércio, os estabelecimentos devem respeitar e cumprir as condições de controle e contenção de riscos, contaminação e disseminação do novo coronavírus e se adequarem às recomendações dos órgãos de saúde como a OMS, Ministério da Saúde, Governo do Estado e da Prefeitura Municipal. Para que você siga todo o regramento de segurança e funcionamento, destacamos alguns pontos principais.
1-Termo de Responsabilidade Sanitária.
-É necessário para o funcionamento e reabertura a adesão e cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária.
-A não apresentação desse documento implicará em multa de 30 UFFI’s (trinta Unidades Fiscais) independente de notificação, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
2-Obrigatório uso de máscaras
É obrigatório o uso de máscaras, em espaços públicos e comerciais. O descumprimento dessa medida caracterizará notificação com eventual responsabilização criminal.
3-Medidas de Higiene
O funcionamento dos estabelecimentos implica, além do uso obrigatório de máscaras pelos colaboradores e consumidores, na:
-Adoção de medidas de higiene em todos os equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes;
-Manter portas de entradas abertas para melhor circulação do ar;
-Disponibilizar de álcool em gel 70% (setenta por cento), bem como,
-Fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da Covid-19, estando sujeitas às penalidades cabíveis.
4-Limitação de idade.
-O decreto proíbe o atendimento a clientes acompanhados de crianças com idade inferior a 14 anos, excetuando as atividades de óticas, barbearia e salões de beleza, e serviços de saúde.
-Fica recomendado às pessoas com idade superior a 60 anos a não circulação em estabelecimentos comerciais, públicos e transporte coletivo.
5-Distanciamento
-Os estabelecimentos deverão ainda se responsabilizar pelo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas;
-Instalar adesivos de chão orientando sobre o espaçamento em eventuais filas;
-Manter acesso restrito aos elevadores apenas para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com limite de uma pessoa e higienização a cada uso.
6-Desativar
-Outra obrigatoriedade é que os estabelecimentos desativem secadores de mãos em banheiros e lavabos;
-Nos sanitários, controlar o acesso de pessoas; disponibilizar a utilização de papel toalhas e álcool em gel;
-Impedir o uso de bebedouros com esguicho de pressão;
-Nos estacionamentos utilizar tickets descartáveis.
7-Atendimento administração Pública
Segue suspenso o atendimento presencial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, devendo ocorrer por meio de teletrabalho ou com quantitativo mínimo de servidores em sistema de escala interna, com exceção das Secretarias Municipais da Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Banco de Alimentos coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS e Fundação Municipal de Saúde, durante o período de vigência do Estado de Emergência.
Preparamos também uma lista com os serviços e atividades que estão funcionando e seguindo as orientações listadas no decreto.
Serviços e Atividades por agendamento
I – Cartórios e tabelionatos;
II – Casas lotéricas e casas de câmbios;
III – Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débitos, caixas eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
IV – Clínicas veterinárias;
V – Comércio de produtos naturais;
VI – Distribuidoras de água e gás;
VIII – Farmácias e manipulação de fórmulas;
IX – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
X – Panificadoras e confeitarias;
XI – postos de combustíveis, sendo permitidas as atividades das lojas de conveniência anexas (proibido o consumo no local);
XII – Segurança pública e privada, incluídas vigilância;
XIII – Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XIV – Serviços funerários;
XV – Serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
XVI – Serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
XVII – serviços de seguro;
XVIII – Setor industrial e da construção civil, em geral;
XIX – Supermercados, mercados e mercearias;
XX – processamento de dados ligados a serviços essenciais e serviços excepcionais administrativos e contábeis;
XXI – produção e distribuição de alimentos para uso humano e veterinário;
XXXII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicações e internet;
XXIII – Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados a imprensa em geral;
Horário
Padrão de funcionamento.
Exigências
– Todos os estabelecimentos devem aderir e cumprir o Termo de Responsabilidade Sanitária;
– Quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovados pelo Corpo de Bombeiros;
– Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas;
Serviços e Atividades por agendamento
I – Lavanderia;
II – Barbearia e salões de beleza;
III – clínicas médicas e serviços de saúde;
IV – personal trainers;
V – atelier de costuras;
VI – escritórios e sociedade de profissionais liberais;
VII – Imobiliárias;
VIII – quadra de tênis;
IX – Oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;
X – oficinas de assistência técnica;
XI – autoescolas;
XII – clínicas e centros de estéticas;
XIII – estande de tiros;
XIV – despachantes de trânsito e serviços de emplacamento;
XV – Estúdios fotográficos;
XVI – serviços de lavagem de veículos;
XVII – serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro;
Horário
Início de funcionamento: 9h
Exigências
– Todos os estabelecimentos devem aderir e cumprir o Termo de Responsabilidade Sanitária;
– Todos os estabelecimentos devem realizar atendimento mediante agendamento, com disponibilização da agenda com nome completo e contato do cliente;
– Clínicas médicas e serviços de saúde devem usar equipamentos de proteção individual – EPI’s.
– Barbearias e salões de beleza o EPI deve ser composto de máscara, óculos de proteção, touca higiênica e avental impermeável, devendo guardar distância mínima de 2m para cada cadeira de atendimento;
Comércio varejista e atacadista
I – Todo comércio varejista que atenda consumidor final;
II – Todo comércio atacadista que venda produto em grande quantidade, destinado a revenda por parte de outros comerciantes;
Horário
Início de funcionamento:
8h às 16h: localizados na região da Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;
10h às 18h: localizados na região central, Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã;
12h às 20h: localizados no interior de shopping centers, supermercados e galerias.
Exigências
– Todos os estabelecimentos devem aderir e cumprir o Termo de Responsabilidade Sanitária;
– Quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de público prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovados pelo Corpo de Bombeiros;
– Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas;
– concessionárias e revenda de automóveis devem higienizar os veículos utilizados para test drive a cada teste, limitada a 2 (duas) pessoas no interior do veículo.
Serviços e atividades comerciais com regramento específico
I – Transporte coletivo urbano municipal;
II – Instituições bancárias;
III – shopping centers;
IV – Rodoviária;
V – Food Trucks e Trailers de Alimentos;
VI – Clubes náuticos;
VII – Coleta de resíduos recicláveis;
VIII – Atividades religiosas coletivas;
IX – Serviço de call center;
X–Estacionamentos privados;
XI – óticas;
XII–restaurantes e lanchonetes;
XIII – academias de ginástica, musculação, dança e natação;
Horário
Início de funcionamento:
– Tabela de horário de sábado para transporte coletivo;
– 10h às 18h estacionamentos privados;
– 12h às 20h: lojas localizadas no interior de shopping centers;
– Óticas deverão seguir o horário de funcionamento do comércio varejista;
– Demais estabelecimentos podem cumprir horário padrão de funcionamento;
** Coleta de resíduos recicláveis porta a porta retorna a partir de 27/04/2020, quinzenalmente.
Exigências
– Todos os estabelecimentos devem aderir e cumprir o Termo de Responsabilidade Sanitária;
– Manter ambientes arejados;
– Distanciamento mínimo de 2m entre pessoas;
– Uso obrigatório de máscaras;
– Disponibilizar álcool em gel 70%;
– Fixar cartazes com orientação de prevenção e higiene para redução da transmissibilidade da Covid-19.
– Para transporte coletivo:
I – Todos os passageiros devem usar máscaras;
III – Pagamento da tarifa somente por bilhete.
– Para agências bancárias:
I – Quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento.
– Para abertura Shopping centers:
I – Distanciamento mínimo de 2m entre as mesas da praça de alimentação com redução de 50% das cadeiras;
II – Promover o controle de temperatura e quantidade de pessoas nos acessos as entradas;
III – Estabelecer protocolo de monitoramento de clientes detectados como sintomáticos gripais com os serviços assistenciais do Município;
IV – Proibição do uso de playgrounds e brinquedos infantis;
V – Higienização das cancelas e nos equipamentos de entrada dos veículos, nos corrimãos, guarda-copo e escadas rolantes;
VI – Disponibilização de álcool em gel em todo o shopping.
– Para Rodoviária:
I – Acesso apenas por uma porta e capacidade limitada a 30% do volume diário de passageiros;
II – Promover o controle de temperatura e quantidade de pessoas nos acessos as entradas;
III – Estabelecer protocolo de monitoramento de clientes detectados como sintomáticos gripais com os serviços assistenciais do Município;
IV – Os assentos de espera serão limitados a 30% da capacidade do terminal;
V – Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas.
– Food Trucks e trailes:
I – Funcionamento somente por tele-entrega e retirada no local, sendo proibido o consumo no local.
– Clubes náuticos:
I – Atividade restrita ao acesso de barcos para navegação com no máximo 4 pessoas a bordo.
– Atividades religiosas:
I – No máximo 50 pessoas, desde que esta quantidade não ultrapasse 50% da capacidade do templo religioso.
– Call center:
I – Estações de trabalho entre si, com 50% da sua capacidade operacional, mantendo distanciamento de 2m.
– Óticas:
I– atendimento por agendamento;
– Restaurantes e lanchonetes:
I – Distanciamento de 2m entre as mesas;
II – manter talheres embalados individualmente;
III – intensificar a higienização de cardápios e galheteiros com álcool 70%;
IV – não oferecer produtos para degustação;
V – não disponibilizar garrafas térmicas, colheres para café e chá e outros utensílios, em balcões de café e sobremesa;
VI – realizar a higienização das mesas antes e após a utilização;
VIII – fechar os espaços kids;
– Serviço de buffet self-service deverá ser mantido por um funcionário exclusivo para montagem do prato e substituir todos os utensílios a cada 30 min.
– Academias:
I – atendimento por agendamento ou escalonamento de horários, com 30% da capacidade de público;
II – entrada única, controle e higienização no acesso;
III – uso de máscara durante a execução das atividades;
IV – aulas/treinos de no máximo 45 min;
V – disponibilização de álcool em gel em cada aparelho a ser utilizado;
VI – interdição das duchas e vestiário;
VII – para natação e hidroginástica o vestiário pode ser utilizado apenas na saída e apenas um aluno por raia em posições opostas;
VIII – distanciamento mínimo de 2m entre equipamentos;
IX – proibido o compartilhamento de aparelhos e equipamentos para aulas que envolvam circuitos;
X – vedado contato físico entre alunos e professores;
XI – recomenda-se alunos da faixa etária entre 14 e 60 anos.
Atividades proibidas
I – Academias com atividade de lutas e danças de contato físico;
II – Bares;
III – Cinema, museus e teatro;
IV–Clubes,associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academia em condomínios;
V – Discoteca, danceteria e salões de dança;
VI – Casas noturnas, de shows e de eventos;
VII – Comércio de tabacaria, inclusive consumo no local;
VIII – Feiras livres de qualquer natureza;
IX – Serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas;
X – Meios de hospedagem, incluindo resorts, hotéis, pousadas, albergues, dentre outros, exceto aqueles com hóspedes residentes ou temporários, que ainda estejam em trânsito e os que foram contratados pelo Município para atendimento das necessidades de enfrentamento a Covid-19;
XI – Festas de qualquer natureza;
XIII – A utilização dos playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol público e privados e academias ao ar livre.