A legislação estadual determina a adesão gradativa ao sistema de todas as empresas paranaenses até janeiro de 2016. ACIFI dispõe do serviço aos seus associados
Depois das padarias, postos de gasolina, bares, restaurantes, comércio de automóveis e artesanatos, entre outros, agora é a vez de novos segmentos do varejo aderir ao modelo eletrônico de nota fiscal ao consumidor. Pelo calendário gradativo estabelecido pela Secretaria Estadual da Fazenda, a partir de 1º de novembro lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral devem cumprir com a obrigatoriedade fiscal em vigor desde o mês de agosto.
A Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI) dispõe do serviço de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFCe) desenvolvido para empresas de pequeno, médio e grande porte. Exclusivo aos associados, aqueles que já estão utilizando o serviço destacam a praticidade do sistema 100% on-line, a facilidade de uso e a segurança no arquivamento dos dados. Com a emissão da NFC-e, tanto o empresário quanto o consumidor têm mais segurança nas transações comerciais. Por outro lado, os empresários que sempre pagam seus impostos sofrerão menos com a concorrência desleal de quem sonegava.
“Para atender às demandas das empresas temos vários pacotes disponíveis com valores diferenciados”, destaca o supervisor comercial da ACIFI, César Ferreira. A ACIFI oferece suporte e treinamento aos associados para aprender a emitir a NF-e. Mais informações pelo telefone (45) 3521-3304 ou no email [email protected]
Segmentos – A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Em 1º de dezembro será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia deverão adotar a NFC-e. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).
CPF na nota – Para estimular o consumidor a exigir o novo modelo de NFC-e, o governo estadual lançou em agosto o programa Nota Paranaense. Quem identificar o registro com o CPF na nota vai poder trocar o crédito por descontos no IPVA ou receber o dinheiro de volta, depositado em conta corrente. Pela legislação, até 30% do imposto pago pelo estabelecimento pode ser distribuído entre os clientes. Para participar do programa, o consumidor deve informar o CPF no ato da compra, sem necessidade de cadastro prévio.
Calendário – Confira prazo para adesão às obrigatoriedades por setor
1º/11/2015 – lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral.
1º/12/2015 – Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, duty free de aeroportos, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, embarcações, docerias, equipamentos para fotografias, ferragens, ferramentas e artigos de madeira.
1º/01/2016 – Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias, armazéns, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros, alimentícios em geral, farmácias comerciais e de manipulação, homeopáticas, veterinárias, artigos médicos e ortopédicos e comércio varejista em geral.