Prezado associado,
Em abril de 2020, o SPC Brasil e os demais bureaus de crédito associados à ANBC (Associação Nacional do Bureaus de Crédito) decidiram ampliar para 45 dias o prazo para exibição do registro das dívidas, em resposta às consequências econômicas da pandemia do coronavírus, condição que se encerra no próximo dia 19 de julho.
Para minimizar os efeitos e possibilitar um retorno seguro dessa condição, ajudando e protegendo empresas e consumidores, o SPC Brasil, junto às demais empresas do setor, estabeleceu um plano de transição com uma redução gradativa desse prazo, retornando ao processo normal, de acordo com a legislação de cada Estado, conforme o cronograma abaixo:
*Os prazos para inclusão da dívida são contados a partir da data de envio da notificação.
Vale lembrar que as inclusões no SPC e os envios das comunicações continuam ocorrendo normalmente, o que muda é apenas o prazo para disponibilização do registro, que seguirá conforme o cronograma apresentado.
Com base em indicadores do SPC Brasil, o envio das cartas por meio eletrônico ou físico garante uma recuperação média de 40% dos consumidores que pagam ou renegociam suas dívidas antes da ativação, graças à força da marca SPC Brasil.
Por isso, reiteramos a importância de que os Associados continuem utilizando este serviço tão fundamental para a recuperação de crédito.