Começou a vigorar no 1º de junho as novas regras que reduzem o número de tarifas cobradas dos consumidores pelas operadoras de cartões de crédito. As normas para o setor foram estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os consumidores pagarão no máximo, cinco tarifas do cartão: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas com o cartão.
A redução no número de tarifas será obrigatória apenas para os cartões que forem emitidos após o 1º de junho deste ano, conforme explica cartilha do Banco Central, disponível no site .
Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças foram motivadas pelo número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que integra Procons de todo País. As reclamações passaram por análise no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do ministério e, em seguida, foram encaminhadas ao Banco Central.
O conselho determinou ainda que só poderão ser oferecidos aos consumidores dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, que podem ser nacionais ou internacionais. Os cartões do tipo básico são exclusivos para o pagamento de compras, contas ou serviços. O valor da anuidade de utilização deve ser o menor preço cobrado pela operadora, entre todos os cartões oferecidos. Também fica proibida, a associação a programas de benefícios ou recompensas para os cartões básicos.
Já os cartões diferenciados, além de permitir o pagamento de compras, estão associados a programas de benefícios e recompensas. O preço da anuidade desse tipo de cartão deve abranger, além da utilização para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas associados ao cartão.
Pagamento da fatura – Desde o dia 1º de junho, o pagamento mínimo da fatura mensal não poderá ser inferior a 15% do total cobrado. Já a partir de 1º de dezembro de 2011, o valor mínimo corresponderá a 20% daquele total.
Os demonstrativos e as faturas mensais dos cartões de crédito deverão, ainda, trazer informações claras e separadas sobre os encargos cobrados, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar do extrato o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.
Reclamações sobre operadoras de cartão de crédito podem ser feitas pelo telefone 0800-979-2345, das 8h às 20h, de segunda a sexta. (Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)
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