A mobilização empresarial para solucionar o atraso na emissão de alvarás em Foz do Iguaçu surtiu efeito. A prefeitura acaba de atender a uma das reivindicações da iniciativa privada e publicou decreto municipal com o regulamento dos procedimentos para a solicitação e concessão da licença provisória eletrônica. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu nesta terça-feira, 23.
A medida atende a um dos pedidos feitos no protesto realizado no dia 8, puxado pela ACIFI (Associação Comercial e Empresarial de Foz), com apoio do SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Paraná), Sincofoz (Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade) e AEFI (Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros).
A união das entidades também chegou ao promotor Luis Marcelo Mafra Bernardes da Silva. No dia 16, representantes de entidades de classe e do poder público reuniram-se visando buscar, conjuntamente, soluções para emissão de alvarás em Foz do Iguaçu. Participaram da reunião a prefeita em exercício de Foz, Ivone Barofaldi; o comandante do 9º Grupamento de Bombeiros, major Rogério Côrtes Schreiber.
Da mediação no Ministério Público Estadual, saiu o compromisso da prefeitura em implantar o alvará provisório. “A prefeita em exercício mostrou grande sensibilidade ao nosso apelo. Agradecemos a Ivone Barofaldi e aos servidores municipais pela implantação da nova ferramenta, vai acelerar a concessão de licenças, permitindo a geração de negócios, emprego e renda, ajudando assim no desenvolvimento socioeconômico de Foz”, afirma Leandro Costa.
Regras
Conforme o Decreto No. 24.783, a licença provisória eletrônica deve ser solicitada através do Portal do Contador, disponível no site da prefeitura (www.pmfi.pr.gov.br), por meio do link específico para esta finalidade. “Já fizemos o teste. A emissão ocorreu em cinco minutos. É uma conquista de empresários, contadores, arquitetos e engenheiros”, destaca a vice-presidente da ACIFI, Elizangela de Paula Kuhn.
A emissão da licença provisória eletrônica será de forma automatizada com emissão juntamente com o DUC (Documento único de Cadastro), cujo preenchimento observará regulamento próprio. O documento terá validade de 180 dias, a partir da data da emissão.
Quais atividades? – Cabe ressaltar que a licença provisória eletrônica será emitida em face das atividades a serem exercidas pela empresa requerente, exceto para as atividades de risco constantes no Decreto No 23.819, de 22 de maio de 2015; e no Decreto No 24.594, de 16 de maio de 2016. Ou seja, em linhas gerais, que dispensem requisitos ambientais, da vigilância sanitária e prevenção de incêndio, entre outros.