Todos os processos encaminhados à JUCEPAR – Junta Comercial do Paraná, relativos às empresas limitadas (Ltda.), devem estar acompanhados das Fichas de Cadastro Nacional. O alerta é da própria JUCEPAR de Foz do Iguaçu, em cumprimento à legislação nacional.
A obrigatoriedade atende a diversos artigos de leis nacionais como, por exemplo, a Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, cujo artigo 35, inciso I, diz: “Não podem ser arquivados os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares; os que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente”.
A exigência da Ficha de Cadastro Nacional nos processos encaminhados à JUCEPAR está previsto no artigo 37 da mesma lei, em seu inciso III, que diz: “ficha cadastral segundo modelo aprovado pelo DNRC; ficha cadastral segundo modelo aprovado pelo DNRC”. E também no Decreto 1800/96 (art.34,III) e na IN-DNRC, nºs 67,98, 100 e 101.
Tal determinação está disciplinada ainda no art. 1.153, do Código Civil, que impõe aos órgãos de registro público o dever de fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados a registro.
Portanto, resume a JUCEPAR, todos os processos de empresas limitadas (Ltda.), inclusive os processos de extinção, deverão estar acompanhados das FCN”s nº 1 (referente à atividade, endereço e capital social da empresa) e nº 2 (entrada e saída de sócios).
1k