O presente informativo visa esclarecer questões importes relacionadas ao ponto facultativo, que aqui resumimos:
Através da Lei Municipal n. 4.859, de 5 de junho de 2020, os feriados municipais de 10 de junho de 2020, quarta-feira (Aniversário do Município), e 24 de junho, quarta-feira (Padroeiro da cidade São João Batista), de 2020 foram declarados pontos facultativos.
Deste modo, o presente informativo visa esclarecer questões importes relacionadas ao ponto facultativo, que aqui resumimos:
1. A opção pela jornada de trabalho normal é feita por meio de aviso aos colaboradores, com antecedência, de que as atividades nos dias 10 e 24 de junho seguirão normalmente.
2. As horas extras, se houverem, são pagas aos colaboradores como em dias comuns de trabalho, sem adicionais por trabalho em finais de semana ou feriados.
3. os colaboradores de empresas que optem pelo ponto facultativo não se aplicará a compensação (folga posterior), pois deixa de ser feriado, conforme arts. 67 e 70 da CLT;
4. O colaborador que laborar em feriado facultativo deverá registrar ponto normalmente.
5. É possível adotar ponto facultativo aos colaboradores que estejam em home-office.
6. Se o colaborador reside em cidade vizinha, vale o ponto facultativo da empresa sediada em Foz do Iguaçu.
7. O feriado de Corpus Christi de 11 de junho de 2020 (quinta-feira), não se tornou ponto facultativo, de modo que as regras trabalhistas aplicáveis ao trabalho em feriados permanecem.
Foz do Iguaçu, 8 de junho de 2020.