Atendendo à solicitação do delegado da Polícia Civil Michael Eymard De França Araújo, informamos que as empresas devem estar atentas ao recolhimento obrigatório da Taxa de Segurança, implantada por meio da Lei Estadual nº 7.257, de 1979, com alterações previstas nas leis nº 7.812/1983 e 174/1989. De acordo com a lei, deve recolher a Taxa de Segurança “o contribuinte que utilizar serviço específico e divisível, prestado pelo Estado em órgãos de sua administração ou quando tal serviço for posto à disposição do contribuinte cujas atividades exijam do Poder Público Estadual, vigilância, visando à preservação da segurança, ordem, tranqüilidade, costumes e garantias oferecidas ao direito e uso da propriedade”.
Incluem-se no rol de empresas com obrigatoriedade de recolhimento da taxa os hotéis, motéis, bares, salões de baile, lan houses, joalheira, empresas que trabalham com explosivos, dentre outros. O não recolhimento prevê penalidades previstas em Procedimento Administrativo Fiscal.
Esclarecimentos de possíveis dúvidas podem ser dirimidos pelo novo chefe do Funrespol em Foz do Iguaçu, o investigador de polícia Noel Dias Duarte que assumiu a função no dia 14 de abril. Ou consulte o seu contador.
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