Requerimento feito à prefeitura visa a amenizar dificuldades enfrentadas por empresas de Foz. Foto: Marcos Labanca
A ACIFI solicitou à Prefeitura de Foz do Iguaçu a abertura de regime especial de parcelamento tributário para as empresas com o objetivo de diminuir o impacto econômico causado pelo novo coronavírus. A entidade alerta que as medidas adotadas até agora são insuficientes para preservar a liquidez das empresas iguaçuenses, arriscando a manutenção de milhares de empregos e da atividade empresarial.
A Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu solicitou ao prefeito Chico Brasileiro o fracionamento das cargas tributárias a vencer a partir de julho de 2020. A ACIFI também incluiu no pedido de regime especial de parcelamento os tributos municipais referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2020 já prorrogados e cujo vencimento inicia no próximo mês de julho.
Pela norma mais recente, o Decreto nº 28.101, publicado no começo de maio, os tributos vencidos em março foram prorrogados para 15 de julho; os vencidos em abril ficaram para 15 de agosto; os vencidos em maio foram dilatados para 15 de setembro; e os tributos vencidos em junho têm como prazo de pagamento a data de 15 de outubro.
Diante da crise, o presidente da ACIFI, Faisal Ismail, solicitou na sexta-feira, 12, abertura de “regime especial de parcelamento tributário para viabilizar o fracionamento das cargas tributárias referentes ao tributo e competências acima citadas, em até seis prestações iguais e sucessivas, podendo ser prorrogável até enquanto perdurar o decreto de situação de emergência em Foz do Iguaçu”.
A entidade requer ainda a suspensão dos créditos tributários referentes aos meses de março a junho de 2020 às empresas que aderirem ao regime especial de parcelamento, mantendo-se os tributos com exigibilidade suspensa, de modo a preservar a regularidade fiscal, bem como a suspensão da cobrança de multa, juros de mora e outros acréscimos legais.
Por fim, a ACIFI justifica a medida ao ressaltar que o requerimento não se trata de isenção, mas sim de regime especial de parcelamento necessário em razão da situação excepcional causada pela pandemia de covid-19 e dos impactos, diretos e indiretos, para a economia local e mundial.