Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviço CT-e OS

por Suporte Crow

Para te ajudar a compreender para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) e a quem ele compete, listamos todas as suas características.

O que é?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) foi instituído para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo 7. O documento digital serve para acobertar operações de transportes realizadas por transportadoras em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional.

Quando é emitido?

Todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS), desde o dia 02/10/2017, a obrigatoriedade vale para todos os estados.

Quem precisa emitir?

Toda empresa que transporta para outras empresas e pessoa física.

Onde é obrigatório?

Todo território nacional.

Por quanto tempo é armazenado?

Cinco anos, mais cinco se questionado algum ano anterior de movimentação.

Entre em contato pelo telefone: (45) 3521-3304

SOS RS

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