Para te ajudar a compreender para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) e a quem ele compete, listamos todas as suas características.
O que é?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) foi instituído para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo 7. O documento digital serve para acobertar operações de transportes realizadas por transportadoras em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional.
Quando é emitido?
Todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS), desde o dia 02/10/2017, a obrigatoriedade vale para todos os estados.
Quem precisa emitir?
Toda empresa que transporta para outras empresas e pessoa física.
Onde é obrigatório?
Todo território nacional.
Por quanto tempo é armazenado?
Cinco anos, mais cinco se questionado algum ano anterior de movimentação.