O diretor de Comercio Exterior da ACIFI, Mário Alberto Camargo, informa às empresas comerciais exportadoras que estas não serão mais obrigadas a apresentar o documento denominado Demonstrativo de Exportação. Segundo informações repassadas pelo setor de Comunicação Social da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu (DRF), essas informações passam agora a ser declaradas por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A seguir, a íntegra da nota da assessoria da DRF/Foz:
“Com a edição da Instrução Normativa nº 1.159, de 26 de maio de 2011, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, restou afastada a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo de Exportação pelas empresas comerciais exportadoras.
Tal obrigação aplicava-se às referidas empresas quando adquiriam, de empresa industrial, produtos industrializados com o fim específico de exportação. O Demonstrativo era apresentado trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz de cada empresa. A nova regra alcança as exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2011.
Em contrapartida, tais informações passam a ser prestadas pelas empresas comerciais exportadoras por intermédio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que é apresentada anualmente pelas empresas, contemplando todas as informações do ano-calendário anterior”. (Texto: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – DRF/FOZ)
579