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Tire suas dúvidas sobre os horários em dezembro, nas vésperas de feriado e no Natal e Ano Novo.
Os horários de dezembro foram determinados pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 firmada pelo Sindilojas (sindicato patronal) e Sinecofi (sindicato laboral).
A cláusula TRIGÉSIMA determina os horários especiais para o mês de dezembro, com variação nos dias 24 e 31 (vésperas dos feriados).
Já a cláusula TRIGÉSIMA OITAVA determina os horários específicos para os feriados ao longo do ano –incluindo Natal e Ano Novo.
As empresas estão aptas à abertura de seus estabelecimentos, estando em dia com as obrigações sindicais perante o sindicato patronal e laboral.