Por Marcelo Brito – Advogado ACIFI
Foto: Kiko Seirich
Estamos chegando perto de um dos feriados mais conhecidos do Brasil, o Carnaval, e vem a pergunta, carnaval é feriado ou não? Se trabalhar devo pagar hora extra?
É importante lembrar que o Carnaval não é um feriado nacional. Os dias são considerados feriados se os Estados e Municípios assim o determinarem, através de leis específicas.
Transformar os dias em um período de folga é decisão dos governos e prefeituras, que podem ou não decretar o ponto facultativo.
Em 2021, a União decidiu que os dias 15 e 16 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira) e até as duas da tarde do dia 17, quarta-feira de Cinzas, serão ponto facultativo para os órgãos públicos federais.
No Estado do Paraná, o governo institui ponto facultativo, conforme print abaixo.
No Município de Foz do Iguaçu, foi “baixado” o Decreto 28.875/2021 estipulou da mesma forma que as datas de carnaval são pontos facultativos para o ano de 2021. No Município de Curitiba, carnaval é considerado feriado Estadual e portanto, considerado ponto facultativo pelo Decreto 6.554 /2020 que foi alterado pelo Decreto 6.766 de 2021.
Com relação as empresas privadas cabe a cada uma decidir se segue ou não os decretos de ponto facultativo. Em tempos de pandemia ou não, os empresários têm autonomia para definir se liberam ou não os funcionários durante os dias de carnaval.
Para quem trabalha, não há previsão de pagamento em dobro pelas horas, como acontece durante os feriados.