O Governo Federal lançou algumas medidas para tentar minimizar a crise econômica com a necessidade do isolamento social pelos brasileiros. Abaixo, o resumo de direitos já concedidos e ainda a serem aprovados (descrição da situação atual em cada um deles) para EMPRESAS:
A – Parcelar 3 meses do FGTS: Empresários podem suspender o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados dos meses de março, abril e maio e recolher o montante parcelado em até seis vezes posteriormente. Para postergar os pagamentos, é preciso que o empresário informe no eSocial até o dia 7 de cada mês (ou até 20 de junho) para que não haja a cobrança de multas em cima do valor atrasado. Status da medida: em vigor.
B – Flexibilização trabalhista para férias e feriados: A medida provisória 927 flexibilizou algumas exigências trabalhistas para a concessão de férias e banco de horas a funcionários. A prerrogativa pode ser usada por empresas que estejam com as portas fechadas devido a decretos estaduais e municipais que visam minimizar o contato social entre as pessoas. No caso das férias, o empregador pode comunicar o empregado com até 48 horas de antecedência (e não mais 30 dias) sobre a concessão do período de descanso. O pagamento não precisa ser antecipado e o 1/3 de bônus de férias pode ser pago até dezembro. Com a medida, também é possível que o patrão adiante períodos de férias de quem ainda não tem direito. No caso das coletivas, está dispensada a comunicação para o Ministério da Economia e respectivo sindicato. O banco de horas também pode ser adiantado, assim como todos os feriados do ano. A suspensão do contrato de trabalho por quatro meses foi derrubada pelo governo. Status da medida: em vigor.
C – Postergação de declaração de pequenas empresas e MEI: Pequenas e médias empresas optantes do Simples Nacional e MEIs poderão fazer sua declaração de rendimentos até 30 de julho. A medida é da Receita Federal. O prazo para as pequenas empresas se encerrava no dia 31, e dos MEIs, em 31 de maio. Para pessoas físicas, não houve mudança no prazo. Status da medida: em vigor.
D – Crédito para pagamento de folha salarial de pequenas empresas: O governo anunciou que liberará uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas quitarem suas folhas de pagamento durante dois meses. No total, o crédito será de 40 bilhões de reais. Desse total, 85% (ou R$ 34 bilhões) serão subsidiados pelo Tesouro Nacional. Durante os dois meses de financiamento da folha, a empresa não poderá demitir. Isso estará no contrato de financiamento. Status da medida: aguarda publicação de medida provisória.
E – Governo pagará auxílio-doença a infectados por Covid-19: A Secretaria de Previdência e trabalho anunciou que o INSS pagará o afastamento dos primeiros 15 dias de pessoas com diagnóstico de Covid-19. A medida prevê mitigar os gastos de empresas que tenham funcionários afastados pela doença, já que, atualmente, é o patrão que paga pelo salário nos dias iniciais de afastamento. Só depois disso, o governo assume a conta. O grande porém é que esse trabalhador entra no final da fila do INSS, que têm cerca de 1,3 milhão de pessoas aguardando benefício. Status da medida: aguarda encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional.