Uma comitiva formada por representantes da AMIC OESTE (Associação de Microempresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná) buscou na experiência de Foz do Iguaçu a inspiração para a instalação de uma Câmara de Arbitragem em Cascavel. O Vice-Presidente da ACIFI, Pedro Tenerello, na qualidade de Presidente da ARBITRAFI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Foz do Iguaçu, recepcionou a comitiva no dia 23 deste mês.
“Fizemos a apresentação de todos os procedimentos da ARBITRAFI para que eles possam vir a utilizar na instalação de uma câmara de mediação e arbitragem em Cascavel”, explicou o diretor.
A exposição abordou desde os caminhos para a devida constituição da câmara, os recursos necessários, bem como seus procedimentos legais quanto à mediação e arbitragem.
A comitiva recebida por Tenerello na ACIFI era composta pelo vice-presidente da AMIC (Cascavel), Maureci Machado; da representante do SEBRAE de Capitão Leônidas Marques, Janete; da advogada do Sindicato Rural de Cascavel, Doralice Fagundes Marchioro; da diretora de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Cascavel, Jaqueline Nascimento Lara; e de Nádia Taniguti, procuradora do município de Cascavel.
Câmara – A justiça não é o único caminho para resolução de impasses empresariais. A ACIFI coloca à disposição de seus associados – e também a não associados – a ARBITRAFI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Foz do Iguaçu para solucionar litígios de pessoas físicas e jurídicas que envolvam bens patrimoniais disponíveis, como contratos em geral (incluindo de locação), cobrança de cheques, duplicatas e outros títulos.
São inúmeras as vantagens para os associados utilizarem a ARBITRAFI. A primeira delas é a institucionalização da câmara de mediação, que tem o respaldo da CBMAE (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial), da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) e, para Foz do Iguaçu, conta com a credibilidade e solidez da ACIFI.
Agilidade, sigilo e menor custo – do que a busca por soluções na Justiça – são outras vantagens para quem utiliza o serviço.
A ARBITRAFI tem 180 dias como prazo máximo para solução de uma controvérsia, enquanto que as ações judiciais podem demandar anos e muitos custos.
No método extrajudicial de solução de litígios a decisão tem força de sentença homologatória e seu cumprimento deve ser obrigatório. Essa decisão é feita após audiência com as partes, e proferida por um ou três árbitros isentos e escolhidos pelas partes. Caso uma das partes não cumpra, não há mais discussão sobre o mérito e sim para simples execução da determinação proferida na Sentença Arbitral.
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