Devido à ocorrência recente de novos casos relativos à cobranças indevidas de valores para inclusão do número de empresas em listas telefônicas, a ACIFI – Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu renova o alerta aos empresários de Foz do Iguaçu quanto ao referido problema.
Na prática, a empresa recebe um contato, por telefone, de uma editora de lista telefônica que se apresenta para renovação de um contrato para serviço de divulgação. Como várias empresas mantém esse serviço, nem se apercebem que não se trata do mesmo fornecedor e, inadvertidamente, acabam por assinar documentos. Ao receber o contrato, o empresário percebe o equívoco e, invariavelmente, são intimidadas a pagar sob o risco de terem o nome incluído no cadastro de inadimplência.
O chamado “golpe da lista telefônica” é antigo e tem variantes em cada região. Algumas cobranças são impostas a serviços que foram oferecidos gratuitamente, mas ao chegar o contrato, constam campos com valores não informados anteriormente.
Nestes casos, a empresa deve encaminhar urgentemente um pedido de cancelamento do suposto contrato, ação prevista no Código de Defesa do Consumidor. Caso a outra empresa insista na cobrança ou ameace protestar o contrato ou inserir no cadastro do SCPC ou do Serasa, a Justiça deve ser acionada.
A ACIFI pede a máxima atenção dos associados ao assinar documentos que ensejem em cobranças futuras.
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