Objetivo é acabar com mercado paralelo do cartão eletrônico e uso indevido pelos empregados, através do fornecimento de relação dos horários e itinerários
Atendendo a diversas solicitações de empresas associadas, a diretoria da ACIFI (Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu) formalizou à empresa Único Foz, que administra o sistema de bilhetagem eletrônica (cartão único) do transporte coletivo urbano, que sejam repassadas às empresas de Foz a relação do uso do vale-transporte concedido aos seus respectivos funcionários. Os empresários solicitam que na relação constem o horário e dia de uso do vale-transporte.
A solicitação se faz necessária diante de indícios de fraude na utilização desses vales-transportes. Os relatos dos associados dão conta que vários empregados não estão utilizando o vale-transporte no deslocamento residência-trabalho, e assim, burlando o contrato de trabalho e a legislação trabalhista.
“É de se salientar que as empresas ou os empregadores têm direito a tais informações, tendo em vista que arcam com a maior parte do referido direito de seus empregados, que somente devem utilizar o vale-transporte no trajeto residência-trabalho-residência, conforme fundamentação inequívoca do artigo 2° do Decreto 95,247/87”, justifica a ACIFI ao formalizar a solicitação.
O mau uso ou o uso inadequado do vale-transporte – notadamente quando constatado que o empregado possui veículo próprio ou se desloca ao local de trabalho sem a necessidade de uso do vale-transporte – permite ao empregador dispensá-lo por justa causa, justamente pelo fato de estar cometendo falta grave, ao ferir o contrato de trabalho, burlando/alterando a finalidade do pagamento do vale-transporte.
Mesmo com o novo sistema de bilhetagem eletrônica, instituído com o intuito de acabar com o antigo vale de papel que transformou-se numa moeda paralela e prejudicial a vários segmentos econômicos, alguns associados afirmam que já existe um “mercado paralelo” onde algumas pessoas em vez de fazer a utilização do vale-transporte, negociam os mesmos, recebendo valores em espécie, o que é vedado pela Legislação trabalhista.
Portanto, a diretoria da ACIFI solicita que a empresa que administra o Cartão Único, quando solicitada por meio de instrumento formal, encaminhe aos empregadores associados, informações relativas à utilização do cartão único por alguns de seus empregados. Por sua vez, os empregadores assumem o ônus da utilização de tais relatórios/relação, quando estes forem fornecidos.
Caso a empresa não atenda a solicitação feita pela diretoria, a ACIFI não descarta a possibilidade de requerer ao Ministério Público do Trabalho o acesso a tais informações.
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