A pedido da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI a secretaria da Receita Federal do Brasil fará estudos técnicos para verificar possíveis alternativas à legislação que praticamente inviabiliza as chamadas comerciais exportadoras. O pedido foi feito pessoalmente ao secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, pelo vice-presidente de Comércio Exterior, Mário Alberto C. de Camargo, e o representante do Conselho Superior Deliberativo, Derseu de Paula.
“Fizemos a explanação sobre as conseqüências da Lei nº 9.532/97 às comerciais exportadoras instaladas em Foz do Iguaçu, mas que atingirão todas as empresas desse segmento nas fronteiras brasileiras”, informou o conselheiro Derseu de Paula. Segundo ele, preocupação com a situação e expediu uma nota técnica, que consiste num documento interno para avaliação de toda a questão. O secretário prometeu agilizar os procedimentos para até o final do mês apresentar a solução para o caso.
A questão das comerciais exportadoras foi apresentada ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e a senadora eleita pelo Paraná, Gleisi Hoffmann, que viabilizaram a audiência com o secretário Otacílio Cartaxo.
As comerciais exportadoras, que operam nas cidades fronteiriças desde a década de setenta, adquirem produtos nacionais diretamente de indústrias com suspensão do IPI e não incidência do ICMS e revendem ao exterior sem incidência de PIS e COFINS. A desoneração tributária é garantida pela Constituição Federal por tratar-se de exportação de produtos brasileiros que saiam do estabelecimento industrial para as empresas comerciais que operam no comércio exterior.
Esta regra, no entanto, foi alterada pela lei nº 9.532/97, permitindo a saída de produtos com suspensão do IPI com a exigência de que os produtos ficassem em depósitos alfandegados, que não é o caso das exportadoras de fronteira. Com isso, a lei desconsiderou a existência de milhares de empresas sediadas nas fronteiras territoriais do Brasil com os países vizinhos. A alteração da legislação foi equivocada, tanto que a própria Receita Federal não implementou nenhuma medida para exigir que as mercadorias fossem destinadas exclusivamente a depósitos alfandegados.
Entretanto, passados treze anos da existência da lei, a Receita regulamentou a matéria e passou a fiscalizar indústrias do Sul do Brasil a respeito do tema. “Essas empresas não possuem depósitos alfandegados e suas operações não se coadunam com as operações através de depósitos alfandegados, pois vendem as mercadorias para adquirentes diversos, uma mesma compra é vendida para centenas de adquirentes no exterior e em pequenas quantidades. Não se trata de venda casada”, explica Mário Camargo. “Mesmo que um caso ou outro pudesse utilizar depósitos alfandegados, eles não existem em condições de atender a demanda”, acrescenta.
“Caso a legislação não seja modificada, as comerciais exportadoras terão de encerrar suas atividades em toda fronteira do Brasil, com prejuízo ainda maior se considerar que essas empresas possibilitam às pequenas indústrias exportar seus produtos no exterior”, completam. “A ACIFI conhece a importância destas empresas não só para o incremento do comércio internacional, mas para a economia das cidades fronteiriças e já percebe os efeitos danosos da alteração efetuada sem uma análise mais apropriada da questão, pois é iminente a desmobilização destas empresas, com graves reflexos no emprego e na economia local”, finalizou Mário Camargo.
Em ofício entregue pessoalmente pelos iguaçuenses ao secretário da Receita Federal, a ACIFI propõe alterações na referida lei que permita a sobrevivência das comerciais exportadoras. “As alterações sugeridas podem ser feitas por Medida Provisória pois estão presentes os pressupostos da urgência e necessidade, para salvar milhares de empresas exportadoras em todo o Brasil e também manter o instrumento de apoio às pequenas indústrias, sem falar na continuidade da oferta pelo modo mais direto, dos produtos brasileiros para as populações dos países vizinhos, mantendo o vínculo, a duras penas conquistado”, finaliza Camargo.
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