Os diretores da Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu – ACIFI decidiram na segunda-feira (24) que a entidade poderá questionar na justiça a lei que obriga as empresas a destinarem uma cota de 5% de presos em seu quadro funcional caso queiram participar de licitações, tomadas de preços, terceirizações, e outros, com a Prefeitura de Foz do Iguaçu. O Projeto de Lei nº 100/20014 foi aprovado na Câmara Municipal no dia 18 deste mês e foi encaminhado à sanção do prefeito Reni Pereira para posterior regulamentação.
“A classe empresarial não é contrária às ações de responsabilidade social, tanto que participam desde 2001 de programas como o Pró-Egresso, dentre outros. Mas questionamos a obrigatoriedade dessa contratação para que as empresas possam participar de processos licitatórios”, observou o presidente da ACIFI, Roni Temp. Novamente ele lamentou que a associação não tenha sido convidada a participar das discussões para contribuir com o projeto.
Após ampla discussão entre os diretores, conselheiros e associados, o projeto foi encaminhado ao setor jurídico. Não está descartada a possibilidade de a entidade ingressar com uma ação questionando a sua legalidade, caso seja regulamentada da forma em que o projeto foi aprovado.
“Questionamos se haverá contribuição de organismos públicos a título de incentivo às empresas participarem desse processo; como serão estabelecidos os direitos e obrigações dos ex-presos contratados pelas empresas; quem vai arcar com as despesas da capacitação dessa mão-de-obra, dentre outros pontos que precisam ser esclarecidos”, enumerou o presidente da ACIFI. Outra dúvida é sobre os benefícios da lei em relação aos trabalhadores porque, com a obrigatoriedade da contratação dos egressos poderá haver demissões dos atuais funcionários.
Uma das propostas da ACIFI é que a lei seja revista antes de ser regulamentada. “Gostaríamos de contribuir para o aprimoramento dessa proposta”, reiterou. Uma das sugestões surgiu durante a reunião deliberativa. “Que a contratação de ex-presos seja considerada um bônus em favor da empresa que disputa a licitação, como por exemplo, um critério de desempate”, finalizou.