A ACIFI e a FACIAP lançam nesta semana uma solução para implantação da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no comércio de Foz do Iguaçu. O lançamento visa atender a nova legislação a vigente no Paraná, que determina a adesão ao sistema gradativamente em todo o comércio do estado até janeiro de 2016.
A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna.
A ferramenta da Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu e Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná oferece mais desburocratização, agilidade, transparência e eficiência, com redução de custos, melhoria na operação e arquivamento seguro. O sistema é 100% online, sem precisar de nenhum tipo de instalação no computador.
Solução – Para o presidente da FACIAP, Guido Bresolin Junior, a novidade traz mais segurança e inibe a concorrência desleal. “Tanto o empresário quanto o consumidor terão mais segurança nas transações comerciais. Em outra frente, os empresários que sempre pagam seus impostos sofrerão menos com a concorrência desleal de quem sonegava”, diz.
Já o diretor-executivo da ACIFI, Dimas Braganolo, destaca que o calendário de implantação da NFC-e no Paraná já está em vigor, por isso as empresas devem fazer a adesão o quanto antes problemas no futuro. Os interessados na NFC-e da ACIFI e faciap devem entrar em contato pelo telefone (45) 3521-3304 ou pelo e-mail [email protected]
Confira abaixo o calendário de implantação da NFC-e no Paraná:
01/07/2015 – Comércio varejista de combustíveis.
01/08/2015 – Lanchonetes, restaurantes, bares, cantinas, livrarias, comércio varejista de instrumentos musicais, fogos de artifício, munições e armas, e outros.
01/09/2015 – Lojas de automóveis, motos, auto-peças e acessórios novos e usados, calçados, tecidos, bijuterias e outros.
01/10/2015 – Padarias, confeitarias, joalherias, relojoarias, suprimentos de informática, móveis, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, iluminação e comércio de produtos usados e outros produtos não especificados.
01/11/2015 – Recarga de cartucho, Vestuário e acessórios, equipamentos para escritório, material de construção e outros.
01/12/2015 – Lojas de departamento, de conveniência, artigos esportivos, artigos de papelaria, artigos de cama mesa e banho, doces, bebidas, brinquedos, animais de estimação, fotografia, perfumaria, vidros, ferragens e ferramentas, madeira e artefatos, tabacarias, entre outras.
01/01/2016 – Supermercados, mercearias, açougues, peixaria, hortifrutigranjeiros, farmácias, e demais comércios varejistas não especificados.