Entidade entende haver uma grande contradição no Decreto 29.632 e pede revisão da medida.
A ACIFI protocolou na Prefeitura de Foz do Iguaçu um pedido de revisão do Decreto 29.632, de 16 de julho de 2021, que permite a abertura dos lounges/tabacarias, em até 50% da capacidade dos locais, mas impede a comercialização de alimentos e bebidas nos mesmos locais.
A Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu entende haver uma grande contradição entre o artigo 1º e 2º do decreto, pois ao mesmo tempo em que permite o consumo de fumígeno não permite a aquisição de qualquer outro produto, até mesmo água.
Para a entidade, a medida causa uma possível retaliação dos próprios consumidores, à medida que, com a proteção da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), questionamentos e desdobramentos jurídicos podem até vir a ocorrer.
Isso porque os prestadores de serviços e fornecedores de produtos estão vinculados à norma do consumidor, tendo o consumidor direitos garantidos que devem ser cumpridos quando o estabelecimento está oferecendo seus produtos.
É citado ainda que os estabelecimentos possuem sistema de exaustão interno que purifica o ar em 100%, sendo que o ambiente interno é mais saudável que o ambiente externo no que se refere à qualidade do oxigênio – o que, por consequência, mitiga ainda mais a propagação de vírus.
A ACIFI também refuta com veemência a restrição da atividade empresarial de todo e qualquer segmento neste momento de expressiva redução de infectados, de internados (50% da capacidade hospitalar, contando os infectados de outra cidade) e de ampla vacinação contra a covid-19.
A associação reforça que cada cidade tem sua peculiaridade e que Foz do Iguaçu possui como principal característica o incentivo ao turismo, portanto neste momento deve buscar ampliar o funcionamento das atividades voltadas ao setor turístico, de forma plena, sempre com as necessárias medidas sanitárias.
Por fim, a entidade justifica que neste momento da pandemia entende ser direito do empresário do ramo de bares, restaurantes e similares o tratamento isonômico para o funcionamento de suas atividades comerciais, o que não está acontecendo com os lounges.