O diretor de Comércio Exterior da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI, Mário Alberto C. de Camargo, e a diretoria da ATIFI – Associação dos Transportadores Internacionais de Foz do Iguaçu, comemoraram a iniciativa do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Mendes Ribeiro Filho, em regulamentar, de maneira fracionada, as operações de importação de commodities procedentes da Argentina e Paraguai, pelo modal rodoviário. A regulamentação veio através da Instrução Normativa nº 16/2012, assinada dia 21 e publicada na edição desta sexta-feira (dia 22), no Diário Oficial da União.
Essa conquista foi fruto de um trabalho exaustivo desenvolvido pelo departamento de Comércio Exterior da ACIFI, juntamente com a ATIFI, que estudaram meticulosamente a situação e as alternativas possíveis para solucionar o impasse, “contando com a participação efetiva de figuras expressivas como a do André Zacharow (PMDB-PR) e do Superintendente do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento no Paraná, Daniel Gonçalves Filho”, destacou Camargo. “Esse é um fato que consideramos de extrema importância para o segmento importador brasileiro porque a publicação da Instrução Normativa nº 16/2012, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, traz a solução para o segmento”, acrescentou Camargo.
A IN nº 16/2012 acrescer o inciso 2o ao artigo 2o da Instrução Normativa anterior (nº 51/2011), a seguinte redação: “A importação de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos e resíduos de valor econômico enquadrada no procedimento I, quando realizada por meio de transporte terrestre no trânsito internacional entre os países limítrofes com o Brasil, poderá ter autorizada sua internalização por meio da sistemática de fracionamento de carga”. O teor completo da IN nº 16/2012 pode ser conferido no DOU, pelo link .
O setor de importação, bem como todo o segmento de transporte internacional viveu momentos de grande preocupação desde maio passado, quando o MAPA comunicou oficialmente a execução da instrução normativa nº 51 que interrompia a prática de fracionamento de cargas de importação, exercida há décadas no segmento do comércio exterior.
Desde então, a ACIFI passou a acompanhar mais atentamente o caso. Durante este período, o diretor de Comércio Exterior manteve diversas reuniões de trabalho com o superintendente do MAPA no Paraná, tentando evitar que a legislação prejudicasse as importações brasileiras de commodities de países integrantes do MERCOSUL.
No dia 31 de maio, Mário Camargo retornou bastante confiante de um encontro com o ministro Mendes Ribeiro Filho, agendado pelo deputado federal Andre Zacharow (PMDB-PR), acompanhado do superintendente do MAPA no Paraná, Daniel Gonçalves Filho e do assessor parlamentar do senador Sérgio Souza, Ronaldo Troncha. “Naquele encontro nós colocamos para o ministro e seus assessores toda a preocupação dos importadores e transportadores internacionais e fizemos duas reivindicações: a interpretação mais correta da IN nº 29 ou, nesta impossibilidade, a alteração de alguns pontos de uma IN que está tramitando no MAPA. Fomos atendidos agora com a IN 16/2012”, comemorou.
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