Como funciona?
Para te ajudar a compreender para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a quem ele compete, listamos todas as suas características.
O que é?
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de fins fiscais que indica uma prestação de serviço de transporte de cargas realizado por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Quando é emitido?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é emitido toda vez que for realizado um transporte de cargas solicitado através de uma transação comercial acobertada por outro documento fiscal, como uma NF-e.
Outro documento que acompanha na emissão deste?
Precisa da MDF-e para transportar entre municípios e estados da federação, também são necessárias a NF-e venda de ativos e devoluções e NFS-e quando a atividade de prestação de serviços estiver vinculada ao próprio município.
Quem precisa emitir?
Toda empresa que transporta para outras empresas e pessoa física.
Onde é obrigatório?
Todo território nacional.
Por quanto tempo é armazenado?
Cinco anos, mais cinco se questionado algum ano anterior de movimentação.