ACIFI reforça o comunicado da FACIAP (Federação da Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná).
Com a aprovação da PEC 221/2019, que trata do fim da escala 6×1, pelo Senado Federal, em dois turnos, encerrou-se a etapa de votação da proposta no Congresso Nacional. O texto segue agora para promulgação e, após sua publicação como Emenda Constitucional, terá início o período de transição para as novas regras de jornada de trabalho.
Diante desse novo cenário, a Faciap orienta as associações comerciais e empresariais e seus associados a iniciarem desde já o planejamento para adequação de suas empresas.
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Faciap orienta empresas para adaptação às novas regras da jornada de trabalho
Com a aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado Federal, em dois turnos, encerrou-se a etapa de votação da proposta no Congresso Nacional. O texto segue agora para promulgação e, após sua publicação como Emenda Constitucional, terá início o período de transição para as novas regras de jornada de trabalho.
A primeira mudança ocorrerá dois meses após a publicação, quando a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada será reduzida novamente, chegando a 40 horas semanais. As alterações ocorrerão sem redução salarial.
Diante desse novo cenário, a Faciap orienta as Associações Comerciais e Empresariais e seus associados a iniciarem desde já o planejamento para adequação de suas empresas. A mudança terá efeitos distintos conforme o porte, o setor, a estrutura de pessoal e a forma de organização das escalas de trabalho.
É recomendável que os empresários procurem seus escritórios de contabilidade, o departamento de Recursos Humanos, se houver, os sindicatos patronais de suas respectivas categorias e consultoria jurídica especializada em Direito do Trabalho, a fim de avaliar contratos, escalas, acordos e convenções coletivas, necessidade de novas contratações, utilização de horas extras e demais alternativas permitidas pela legislação.
A antecipação desse planejamento será fundamental para reduzir riscos trabalhistas e financeiros e permitir que cada empresa encontre a estratégia de adaptação mais adequada à sua realidade.
O texto aprovado também prevê que lei complementar poderá criar medidas transitórias para mitigar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Por se tratar de alteração da Constituição Federal, eventual modificação futura das novas regras constitucionais dependerá, em princípio, de nova Proposta de Emenda à Constituição. Isso não impede, contudo, que diversos aspectos operacionais sejam detalhados por legislação infraconstitucional, negociação coletiva e pela regulamentação prevista no próprio texto.
A Faciap seguirá acompanhando todas as etapas posteriores à promulgação, produzindo informações técnicas e orientações para apoiar as Associações Comerciais e os empresários paranaenses neste processo de transição.


