A ACIFI vem a público esclarecer posição a respeito da audiência sobre “transporte de veículos de cargas no município de Foz do Iguaçu”.
A ACIFI (Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu), instituição com 73 anos de serviços prestados à sociedade e ao setor produtivo, composta por mais de 2.400 empresas de todos os segmentos da economia, incluindo transportadores internacionais e comerciais exportadores que também operam no regime de exportação a menor, fiel à sua missão de representar a classe empresarial, vem a público esclarecer:
1. A audiência realizada em Brasília (DF), no dia 11, convocada pelo deputado federal Toninho Wandscheer para discutir o “Transporte de veículos de cargas no município de Foz do Iguaçu”, limitou-se à pauta da exportação a menor entre Brasil e Paraguai, deixando de abordar outros aspectos do tema oficialmente proposto.
A ACIFI não foi convidada para a audiência, assim como outros setores vinculados às atividades econômicas fronteiriças, o que comprometeu um debate amplo sobre o sistema exportador da região, seu funcionamento e benefícios.
2. As operações de exportação a menor são realidade há mais de 30 anos. A partir de 2014, com o Decreto n.º 2.430 e a Resolução 285/2017, do Paraguai, somados à entrada em vigor do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC (2017) e à Instrução Normativa RFB n.º 1.702/2017, a atividade passou a contar com regulamentação clara e precisa.
O trabalho de pequenos importadores contribui para movimentar a economia de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, gera renda e abastece diversos segmentos, da indústria ao comércio. Trata-se de uma prática que não compete e não substitui a exportação de grande porte, por questões de escala e viabilidade econômica, como custo do frete.
3. Não há qualquer perda tributária relacionada a essas operações, em nível federal, estadual ou municipal, diferentemente do que foi afirmado na audiência pública. As exportações são realizadas por meio da DUE e, conforme a Lei Kandir (LC 87/1996), são desoneradas de tributos, constituindo atividade plenamente legal.
4. É incorreto afirmar, como foi dito no evento em Brasília, que caminhões do Brasil estariam proibidos de realizar o transporte na modalidade de exportação a menor. A legislação permite a operação tanto a veículos com placas brasileiras quanto paraguaias, de acordo com o interesse do transportador.
5. Cada transportador a menor realiza, em média, uma viagem por dia, quando não há intercorrências que dificultem o trânsito — e não cinco viagens, como alegado durante a audiência.
6. A ACIFI, em coerência com mais de sete décadas de atuação, apoia a fiscalização fronteiriça, por entender que ela é essencial para garantir segurança e legalidade. Contudo, rejeita a utilização de casos isolados como base para generalizações sobre eventuais ilícitos.
Por fim, a ACIFI se mantém aberta ao diálogo transparente, técnico e responsável. Somente assim é possível construir soluções equilibradas, sustentáveis e alinhadas ao interesse coletivo na região trinacional, conforme estabelece o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, no âmbito do Mercosul, o qual pressupõe que a harmonia entre as comunidades fronteiriças é um dos aspectos mais relevantes da integração regional.
Foz do Iguaçu, 14 de novembro de 2025.


