A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou ontem (13) o Decreto 28.303, autorizando a reabertura do comércio a partir do dia 15 de julho (quarta-feira).
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A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou ontem (13) o Decreto 28.303, autorizando a reabertura do comércio a partir do dia 15 de julho (quarta-feira). A medida, amparada por investimentos na ampliação da rede assistencial, estabelece novos horários de funcionamento e visa reduzir os riscos de transmissão da COVID-19 na cidade.
Desde o dia 01 de julho, as atividades comerciais não essenciais estavam paralisadas em Foz do Iguaçu devido ao decreto do Governo do Estado, que se encerra hoje, 14.
A partir de 15 de julho de 2020, as atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços, funcionarão conforme horários estabelecidos no decreto, respeitando as medidas sanitárias.
Os estabelecimentos, ainda de acordo com o decreto, deverão se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 50% da capacidade do público, controlando o acesso e o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Também fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços, lojas de conveniência e atividades religiosas coletivas no horário das 22h até às 5h, diariamente.
Os serviços de delivery ou tele-entrega, poderão funcionar até às 23h, exceto para medicamentos que poderão funcionar 24h.
A partir do dia 15, o atendimento presencial também será retomado na prefeitura.
As atividades suspensas anteriormente nos decretos municipais não serão retomadas, tais como as aulas municipais, além das aulas presenciais da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-Graduação na rede educacional privada.
Exceção nas instituições de ensino
Para as instituições de ensino fica autorizada a utilização presencial de laboratórios e aulas presenciais exclusivamente para formandos de graduação e do último ano do Ensino Médio a partir do dia 27 de julho.
Deverão ser realizadas barreiras sanitárias na entrada e controle de acesso dos alunos, respeitando a capacidade de ocupação de 30% de cada sala, bem como o distanciamento de dois metros entre cada carteira e equipamento.
Todos devem utilizar máscara durante o tempo de permanência em sala de aula e demais dependências da instituição, ficando vedada a utilização das cantinas, bebedouros, refeitórios e chuveiros coletivos.
Fonte: Agência Municipal de Notícias