Decreto municipal autoriza serviço de entrega para todas as atividades comerciais.
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A pedido da ACIFI (Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu), a prefeitura publicou novo decreto autorizando o serviço de delivery para todas as atividades comerciais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira, 9.
O Decreto Estadual 4.942/2020, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em 30 de junho, restringe as entregas no período de 1º a 14 de julho e permite somente o serviço no setor de alimentação. Agora o decreto municipal amplia esse tipo de atendimento.
As atividades de delivery ou tele-entrega de alimentos poderão funcionar até as 23h; os demais serviços de entrega, inclusive do ramo de roupas e calçados, ficam autorizados a operar até as 19h. Pelas regras do decreto municipal, empresas que operam com delivery ou tele-entrega de medicamentos seguem autorizadas a funcionar 24 horas.
A normativa possibilita a entrega do produto adquirido pelo cliente pelo site da empresa, por exemplo, não sendo permitida a abertura das firmas que não sejam as listadas entre os ramos considerados essenciais pela prefeitura.
Para o presidente da associação, Faisal Ismail, a ampliação do delivery atende à parte dos requerimentos feitos pela ACIFI em conjunto com Sindilojas ao prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro. “A flexibilização é uma alternativa de vendas, mas o ideal é a reabertura gradativa e monitorada do comércio”, resume o dirigente.
Caixa Econômica – Outro pedido da entidade atendido pela Prefeitura de Foz do Iguaçu diz respeito à ampliação do horário de atendimento da Caixa Econômica Federal para serviços sociais, como o pagamento do auxílio emergencial. As agências poderão funcionar a partir das 8h.