A ACIFI elaborou uma orientação sobre o abre e fecha de atividades e serviços em virtude dos últimos decretos municipais emitidos pela Prefeitura de Foz do Iguaçu.
CONSIDERANDO O DECRETO 28.026, de 9 de abril de 2020, que previa retomada, de forma gradual e monitorada de atividades e serviços a partir de 13 de abril de 2020, condicionado a adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária.
CONSIDERANDO O DECRETO 28.033, de 12 de abril de 2020, que suspendeu parcialmente a reabertura de atividades comerciais prevista no decreto anterior.
> DEVEM PERMANECER FECHADOS
IV – chaveiros;
V – floriculturas;
VI – gráficas;
VIII – lojas comerciais diversas, que sejam de no máximo 150m² de acordo com o estabelecido no Alvará de Localização e Funcionamento, limitadas a quantidade de 5 (cinco) atendentes e 5 (cinco) clientes ao mesmo tempo, para estabelecimentos entre 100m² e 150 m², limitados a 3 (três) atendentes e 3 (três) clientes para estabelecimentos inferiores a 100m²;
XI – escritórios de profissionais liberais e imobiliárias (podem manter sócios e funcionários no escritório, mas sem atendimento ao público);
> AUTORIZADOS A REABRIR a partir de segunda-feira, 13 de abril.
I – óticas;
II – lavanderias;
III – barbearias e salões de beleza;
VII – clínicas médicas e similares, psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas, nutricionista e personal trainer.
IX – lojas de materiais de construção, vidraçarias, oficinas mecânicas, manutenção, reparação e comércio de peças de automóveis, comércio e oficinas de refrigeração e bicicletarias, com atendimento somente por agendamento e/ou tele-entrega;
X – atelier de costuras;
XII – lojas de tecidos e aviamentos (com até 3 funcionários no máximo).
ATENÇÃO:
* Todos estabelecimentos abertos devem apresentar o Termo de Responsabilidade Sanitária.
* É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
* A prioridade é para o atendimento individualizado, agendado e/ ou tele-entrega!
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LEMBRANDO QUE O DECRETO 27.980, de 19 de março de 2020, declarou situação de emergência no município de Foz do Iguaçu e define outras medidas de enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus.
Esse decreto, em seu artigo 5º, o fechamento de shopping centers, lojas comerciais e comércio em geral, excetuando-se os serviços essenciais realizados pelos mercados, supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis, distribuidoras de água, gás, serviços funerários e clínicas veterinárias.
CLIQUE NOS LINKS PARA VER OS DECRETOS NA ÍNTEGRA.
DECRETO 28.026/2020, de 12 de abril de 2020.
https://www5.pmfi.pr.gov.br/arquivo_pdf/256
CONSIDERANDO O DECRETO 28.033, de 09 de abril de 2020.
https://www5.pmfi.pr.gov.br/arquivo_pdf/253
DECRETO 27.980/2020, de 19 de março de 2020.
https://www5.pmfi.pr.gov.br/admin_foz/diarios_oficiais//3809.pdf