A Instrução Normativa nº 1.068, publicada no dia 24 de agosto pela Receita Federal que regulamenta uma legislação de 1997, ameaça inviabilizar todo o segmento das comerciais exportadoras não somente da fronteira entre Foz do Iguaçu, Paraguai e Argentina, como também das demais fronteiras brasileiras.
A legislação regulamentada pela IN foi objeto de diversas ações da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu, no sentido de evitar o colapso previsto para o setor. “Em 2004, fomos à Brasília solicitar ao ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio da época, Fernando Furlan, uma alteração na lei de 1997 que falava sobre as comerciais exportadoras e já determinava que as mercadorias que estão nos depósitos dessas empresas fossem para um ponto alfandegado”, recorda o diretor de Comércio Exterior, Mário Alberto C. de Camargo. “O Porto Seco (Eadi Sul) não consegue receber mercadorias que não estejam já destinadas à exportação, que já não estejam com a nota e o manifesto de carga para exportação; que já estejam embarcadas”, explicou.
A sistemática de operacionalização das comerciais exportadoras, até então, funcionava de maneira bem diferenciada. “Elas (comerciais exportadoras) compram a mercadoria com imposto suspenso para depois exportar. Essas mercadorias vêm com destino de exportação, mas não estão embarcadas para exportação, não têm o manifesto de carga nem o conhecimento de embarque; não tem ainda o comprador lá fora”, informa o diretor que é empresário do setor de despacho aduaneiro. Ele explica que a partir da chegada da mercadoria, a exportadora vai procurar o comprador e então destinar a mercadoria à exportação. “Ela compra a mercadoria com imposto suspenso porque o destino dela é exportação”, acrescenta.
Durante a visita que o diretor fez ao então ministro Furlan, seguida de uma reunião de trabalho com a equipe técnica do ministério, foi protocolado um documento que oficializou a reivindicação da fronteira. “Eles entenderam que a nossa reivindicação tinha fundamento e poderia e resolveria o problema de todas as cidades fronteiriças que têm comerciais exportadoras. Mas isso ficou parado. Houve uma alternância no ministério e a coisa toda ficou parada, inclusive a fiscalização da Receita Federal porque a legislação estava sobre consulta e aguardando pareceres.
“Agora saiu a instrução normativa determinando que as mercadorias destinadas às comerciais exportadoras com destino ao exterior, têm que ficar num ponto alfandegado ou num outro local que seria o REDEX (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação)”, observa o diretor. Ocorre que Foz do Iguaçu não conta com REDEX e único ponto alfandegado não opera nesse sistema.
“Desta forma, as mercadorias não podem mais ficar nas comerciais exportadoras, nem nas transportadoras, sob pena de ser cobrado o imposto mais a multa do imposto suspenso. Isso vai criar um caos para nós, gerar um desemprego e acabar com as comerciais exportadoras”, sentenciou Mário Camargo.
Passada surpresa com a publicação dessa IN, o diretor garante que a ACIFI já está se mobilizando para reverter esse quadro. “Inclusive vamos pedir auxílio a todos os políticos, independente da bandeira ou partido, que nos auxiliem pelo menos para conseguir manter essa atividade que emprega muitos trabalhadores na Vila Portes, por exemplo, e em outras cidades fronteiriças. Temos empresas do Oiapoque ao Chui que serão afetadas”, garantiu.
Alfandegamento
Mario Camargo garante que o Porto Seco de Foz do Iguaçu não tem a vocação preconizada pela IN que regulamentou a legislação. “Hoje o porto seco, com a estrutura que tem de armazém, não consegue atender a demanda existente para a verificação e armazenagem. As mercadorias que entram atualmente no Porto Seco, já entram destinadas a um importador no exterior, com o conhecimento de embarque e um manifesto de carga, que é um documento de fronteira”, explicou, ao contrário da forma como operam as comerciais exportadoras, cujas mercadorias ainda não tem comprador apesar de ter como destino o exterior.
Sem falar, conforme Mário Camargo, que a estrutura física do Porto Seco não comporta essas exigências da legislação em relação às comerciais exportadoras. “Com um armazém de 2 mil metros quadrados existente no porto seco, não vai ser possível atender 5% da mercadoria que temos nas comerciais exportadoras daqui da cidade. Então é o caos. Teremos, sem dúvida, um desemprego muito grande porque as comerciais exportadoras estão fadadas a acabar”, estima.
Ele lamentou que a IN veio justamente num momento de significativos avanços no processo de integração da fronteira, levando a aduana integrada para o lado paraguaio. “Hoje temos auditores do Brasil atendendo lá (no Paraguai). Com essa medida, aquilo lá acaba. É um retrocesso. Pode trazer todo mundo de volta e fecha as portas”, acrescentou.
Para o diretor, a região precisa de um representante na capital federal para ouvir as reivindicações da fronteira que necessitam de legislação diferenciada. “Tenho participado de vários seminários. Há muita discussão, muita ponderação, vem gente de todos os lugares, mas muitas vezes isso fica na retórica, no discurso, e não acontece. E não acontece porque não temos ninguém para nos ajudar a fazer isso. Se tivermos representatividade política em Brasília, para nos abrir as portas, faremos a colocação dos nossos problemas com muita propriedade, afinal, não existe uma cidade de fronteira tão importante como Foz do Iguaçu e depende de nós puxar toda essa gama de cidades”, finalizou.
A diretoria da ACIFI, imediatamente após tomar conhecimento da IN, já vem trabalhando e desenvolvendo ações para a necessária mudança na legislação.