O diretor de Comércio Exterior da ACIFI, Mário Alberto C. de Camargo, retornou de Brasília na noite de quinta-feira, dia 31, confiante que haverá uma solução para o problema causado com o fim do fracionamento na fronteira. Ele esteve com o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Mendes Ribeiro Filho, acompanhado do deputado federal Andre Zacharow (PMDB-PR), o superintendente do MAPA no Paraná, Daniel Gonçalves Filho e do assessor parlamentar do senador Sérgio Souza, Ronaldo Troncha, para expor a grave situação dos transportadores internacionais e dos importadores de gêneros alimentícios das fronteiras.
Em novembro do ano passado, o MAPA baixou a instrução normativa nº 51 que interrompeu a prática exercida há décadas no segmento do comércio exterior – o fracionamento de cargas de importação. A comunicação oficial foi divulgada no dia 4 de maio, quando a ACIFI passou a acompanhar mais atentamente o caso. Conforme Camargo, a IN nº 51 permite interpretação ambígua, especialmente no aspecto relacionado às importações brasileiras de commodities de países integrantes do MERCOSUL ou àqueles fronteiriços com o Brasil, uma vez que revoga as IN’s 40, 43 e 25. Desta forma, entende Mário Camargo, permanece vigente a IN nº 29/2003, que autoriza a adoção da sistemática de fracionamento de carga, explicitamente proibida pela IN nº 51.
Depois de estudar exaustivamente uma solução, Camargo e o superintendente do MAPA no Paraná, Daniel Gonçalves Filho, reuniram-se com o ministro para propor alternativas. “Colocamos para o ministro e seus assessores toda a preocupação dos importadores e transportadores internacionais e fizemos duas reivindicações: a interpretação mais correta da IN nº 29 ou, nesta impossibilidade, a alteração de alguns pontos de uma IN que está tramitando no MAPA”, antecipou.
Dentre as alterações sugeridas pela ACIFI está o pedido de retirada do prazo de 30 dias para ingresso de mercadorias, uma vez que isso entra em conflito com o – prazo – já existente previsto no artigo 61 do decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro da Receita Federal).
O sugerido pelo MAPA inicia a contagem de 30 dias a partir da Licença de Importação. Já da Receita, a contagem inicia após a liberação do primeiro veículo correspondente ao lote. “Essa diferença da contagem de prazo pode ser de até dez dias, e isso acarretaria um transtorno para o ingresso do lote remanescente ainda no MAPA”, disse Camargo.
Outra solicitação, caso a IN seja editada, é a retirada da obrigatoriedade do fiscal agropecuário validar (fazer a conferência) o manifesto de carga. “Fizemos essa reivindicação por entender que esta é uma atribuição da Receita Federal”, acrescentou Mário Camargo.
A reunião também foi acompanhada por assessores do MAPA.
Após ouvir as alegações do diretor da ACIFI, o ministro Mendes Ribeiro determinou aos assessores do ministério que apreciassem a solicitação da ACIFI e estudassem o problema. “Teremos uma resposta na próxima semana, acreditamos, seja com relação à revisão do texto da IN em tramitação no ministério, seja pela interpretação da IN 29”, ressaltou Camargo.
O diretor da ACIFI destacou a colaboração do deputado Zacharow, que marcou a audiência com o ministro, e do senador Sergio Souza, suplente da Ministra Gleisi Hoffmann. E mais especialmente, a Superintendência do MAPA no Paraná. “A equipe toda do MAPA no Paraná, chefiada pelo superintendente Daniel Gonçalves Filho, é extremamente competente e, sensível aos reflexos causados pela normativa, não poupou esforços para buscar uma alternativa ao impasse”, destacou.
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