Foz do Iguaçu, 15 de dezembro de 2014
Comunicado aos Associados:
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE FOZ DO IGUAÇU, no uso das atribuições previstas em seu Estatuto Social, vem através desta comunicar o que segue ao quadro de associados:
Recebemos inúmeros pedidos de consulta sobre a condição de se caracterizar feriado ou não o dia 19 de dezembro. Sabemos que entidades, federações e associações ligadas/vinculadas às empresas estão apresentando informação de que a data acima não pode ser considerado feriado, e sabemos que o Ministério Público do Trabalho no Paraná, em contrapartida, se manifesta no sentido de que a data deve ser considerada como feriado, e que pode haver fiscalização nesse sentido.
Nesse contexto, fazendo uma análise de toda a situação, entendemos que, até haver alguma decisão em contrário e mesmo sem concordar totalmente com a interpretação, o dia 19 de dezembro deve ser considerado feriado estadual. Não é uma tese absoluta, mas tivemos acesso a uma decisão recente do TRT da Nona Região (Paraná), que em novembro de 2014, julgando um processo da cidade de Pato Branco, reformou uma sentença que dizia ser o dia 19 de dezembro como dia normal, determinando de forma expressa que o dia 19 de dezembro é sim feriado estadual e que todos devem obedecê-lo, e se houver trabalho a remuneração ao empregado deve ser em dobro nesse dia.
A opinião da ACIFI é apresentada também depois de analisada a parte legal da discussão, sopesando os princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho, bem como para, de forma preventiva, aconselhar o associado sobre o que entende como entendimento majoritário.
A regra não é absoluta, pois em Direito nada é absoluto, ainda mais quando estamos diante de uma situação com dois entendimentos sobre o mesmo tema. O empresário pode optar entre trabalhar normalmente sem fazer remuneração em dobro do dia trabalhado, mas nesse caso corre o risco da atividade comercial em eventual discussão perante o Poder Judiciário, bem como em alguma fiscalização dos órgãos administrativos que fiscalizam a relação de trabalho, sendo defensável, embora no nosso entendimento de forma minoritária, a consideração desse dia como dia normal de trabalho. Pedimos atenção ao associado, pois este fato não vem sendo comunicado pelas demais entidades de classe (possibilidade sobre alguma autuação dos órgãos administrativos).
Por fim, entendemos que não é proibido o trabalho no dia 19 de dezembro, ou seja, o empregado pode ser convocado a trabalhar, restando ao empresário o pagamento em dobro, ressalvados os nossos comentários acima.
Atenciosamente.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE FOZ DO IGUAÇU – ACIFI
Dimas Cesar Bragagnolo
Diretor Executivo